Não faz parte do conteúdo funcional da Carreira Médica de Medicina Geral e Familiar a transcrição de exames prescritos por outros médicos, seja no exercício do SNS público ou medicina privado.

Se se tratar de uma prescrição proveniente da medicina privada que contenha informação clínica da justificação do exame e o utente pretender realizá-la numa entidade convencionada, deverá o utente marcar consulta programada com o seu Médico de Família para que seja avaliada a informação clínica em causa e a necessidade da relevância do exame solicitado. Caso exista concordância clínica quanto à necessidade do exame, poderá ser emitida nova prescrição, assumindo o médico da USF CoimbraCelas a responsabilidade pelo respetivo consentimento informado e continuidade de cuidados. 

Se se tratar de uma prescrição médica proveniente de um hospital público, o pedido será encaminhado para a direção clínica da ULS Coimbra, para avaliação e seguimento respetivo.
Não, o doente não pode solicitar um pedido de transcrição para consulta hospitalar proveniente de uma observação do hospital. De acordo com o Despacho 6468/2016, as instituições hospitalares integradas no Serviço Nacional de Saúde devem assegurar a marcação interna de consultas de especialidade ou referenciar para outra instituição, seguindo as redes de referenciação hospitalar, quando a necessidade de consulta é identificada nos Cuidados de Saúde Hospitalares. Nesses casos, as consultas são solicitadas pelo médico ou serviço da instituição hospitalar que identificou a necessidade da consulta, incluindo serviço de urgência.
Não, o doente não pode solicitar um pedido de transcrição para Consulta Hospitalar proveniente de uma observação em Estabelecimento Privado. Conforme estabelecido na Portaria n.º 147/2017 e na normativa relacionada, o acesso à primeira consulta de especialidade e áreas multidisciplinares através de referenciação de entidades ou prestadores privados é gerido de forma excecional e exclusivamente através do sistema de informação de suporte à CTH (Consulta Hospitalar). Além disso, as referenciações a partir de entidades externas ao SNS (Serviço Nacional de Saúde) necessitam de um regulamento específico aprovado por Despacho do membro do Governo responsável pela área da Saúde.

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