Não, o doente não pode solicitar um pedido de transcrição para Consulta Hospitalar proveniente de uma observação em Estabelecimento Privado. Conforme estabelecido na Portaria n.º 147/2017 e na normativa relacionada, o acesso à primeira consulta de especialidade e áreas multidisciplinares através de referenciação de entidades ou prestadores privados é gerido de forma excecional e exclusivamente através do sistema de informação de suporte à CTH (Consulta Hospitalar). Além disso, as referenciações a partir de entidades externas ao SNS (Serviço Nacional de Saúde) necessitam de um regulamento específico aprovado por Despacho do membro do Governo responsável pela área da Saúde.
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