O doente pode solicitar transcrição de um exame proveniente de entidade privada ou hospital público ao seu médico de família?
Não, o doente não pode solicitar a transcrição de um exame solicitado em estabelecimentos privados ou hospitalares, o Despacho 10430/2011, impede a solicitação e prescrição de exames entre essas entidades e unidades de cuidados de saúde primários..
O doente pode solicitar um pedido de transcrição ao seu médico de família para Consulta Hospitalar proveniente de uma observação em Hospital Público?
Não, o doente não pode solicitar um pedido de transcrição para consulta hospitalar proveniente de uma observação do hospital. De acordo com o Despacho 6468/2016, as instituições hospitalares integradas no Serviço Nacional de Saúde devem assegurar a marcação interna de consultas de especialidade ou referenciar para outra instituição, seguindo as redes de referenciação hospitalar, quando a necessidade de consulta é identificada nos Cuidados de Saúde Hospitalares. Nesses casos, as consultas são solicitadas pelo médico ou serviço da instituição hospitalar que identificou a necessidade da consulta, incluindo serviço de urgência.
O doente pode solicitar um pedido de transcrição ao seu médico de família para Consulta Hospitalar proveniente de uma observação em Estabelecimento Privado?
Não, o doente não pode solicitar um pedido de transcrição para Consulta Hospitalar proveniente de uma observação em Estabelecimento Privado. Conforme estabelecido na Portaria n.º 147/2017 e na normativa relacionada, o acesso à primeira consulta de especialidade e áreas multidisciplinares através de referenciação de entidades ou prestadores privados é gerido de forma excecional e exclusivamente através do sistema de informação de suporte à CTH (Consulta Hospitalar). Além disso, as referenciações a partir de entidades externas ao SNS (Serviço Nacional de Saúde) necessitam de um regulamento específico aprovado por Despacho do membro do Governo responsável pela área da Saúde.
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