A consulta domiciliária, médica e/ou de enfermagem, destina-se preferencialmente à vigilância de doentes dependentes, com mobilidade condicionada ou doenças agudas incapacitantes, que não possam deslocar-se à USF e que residam na sua área de abrangência. Pode ainda assumir um carácter preventivo, nomeadamente no recém-nascido e na puérpera.

Estas consultas têm marcação prévia obrigatória, mediante avaliação do pedido pela equipa clínica.

Podem ser solicitadas pelo utente/família/cuidador ou ser da iniciativa da equipa médico-enfermeiro.



Se o domicílio for solicitado em situação aguda e a justificação aceite pelo profissional, o tempo de resposta será de 24horas.

Nos restantes casos, a programação será feita de acordo com o plano de cuidados previsto.