Mediante preenchimento de impresso próprio e sujeito a avaliação médica. Poderá ser solicitada a presença do utente em consulta.
É facultada a renovação de receituário no intervalo entre consultas previamente agendadas pelo médico. Contudo, apenas será renovada a medicação que conste do plano terapêutico crónico previamente instituído pelo médico de família. Todos os pedidos não contemplados no plano terapêutico terão que ser justificados, caso a caso.
A medicação crónica deve ser revista e atualizada periodicamente junto do seu médico de família, não sendo possível renovar a prescrição de medicação a um utente que tenha abandonado a vigilância regular da sua situação clínica.
Estes pedidos devem ser solicitados no Secretariado Clínico ou por e-mail, sendo a sua disponibilização garantida no prazo máximo de 48horas.