Numa comunicação emitida pela Assessoria de Imprensa da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, de 9 de abril de 2024, disponível abaixo, lê-se que “(…) o pedido recorrente de relatórios atualizados ao médico de família, feito através do utente, gerava deslocações evitáveis deste à sua unidade de saúde e consumo desnecessário de consultas de Medicina Geral e Familiar, que poderão, agora, ser otimizadas na prestação de cuidados de saúde aos utentes do SNS e na melhoria do acesso aos Cuidados de Saúde Primários.”
Assim, desde o dia 15 de abril de 2024, deixou de ser necessária a emissão de relatórios para efeitos de junta médica de verificação de incapacidade pela Segurança Social.
Os médicos que efetuam a perícia já podem consultar o processo clínico, onde constará a informação que justifica a emissão do Certificado de Incapacidade Temporária.