Cadeirinhas para automóvel homologadas pelo R44/04 - Fim da comercialização

07/08/2023

A partir de setembro de 2024 deixarão de estar à venda Sistemas de Retenção para Crianças (SRC), vulgarmente designados por cadeirinhas, homologados pela norma europeia ECE R44/04. Assim, a partir dessa data, apenas será possível comprar cadeirinhas homologadas pela norma R129, a mais recente, também conhecida como i-Size.

Contudo, as cadeirinhas R44/04, previamente adquiridas, poderão continuar a ser usadas enquanto a criança não necessitar de mudar de SRC, pois são consideradas seguras se forem corretamente instaladas e bem utilizadas.

Porquê esta alteração?

Nos últimos anos tem havido enormes mudanças na construção automóvel, sobretudo ao nível de novas tecnologias que pretendem aumentar a segurança de todos os ocupantes. Além disso, o regulamento R44, já muito antigo foi evoluindo em sucessivas versões ao longo do tempo, sendo a sua versão mais atual (R44/04) um documento complexo, com diversas adendas e de difícil consulta. 

O R129 é uma norma mais exigente em termos de segurança, comparativamente com o R44, porque:

     1. Obriga todas as crianças a viajarem em cadeirinhas voltadas para trás, no mínimo até aos 15 meses (no R44/04 é possível transportar um bebé para a frente a partir dos 9 kg!);

     2. Os SRC são submetidos a testes mais exigentes, nomeadamente de impacto lateral;

     3. A homologação passa a ser por altura e não por peso, critério mais importante para uma boa adaptação da criança ao SRC (há mais variabilidade no peso entre crianças da mesma idade);

     4. São utilizados novos Dummies (bonecos teste) e novos critérios de medição das forças;

     5. Privilegia-se a utilização do sistema de fixação Isofix e simplifica-se a forma de instalação com o cinto de segurança do automóvel, com o objetivo de reduzir os erros de instalação.

     6. Finalmente, há uma maior compatibilidade entre os SRC e os automóveis.

O R129 pretende, além de aumentar a segurança das crianças, facilitar a vida das famílias no seu dia a dia, no momento da instalação das cadeirinhas e também quando é necessário escolher e comprar a cadeira mais adequada a cada criança.

Por esta razão, quando tiver de comprar um SRC novo deve optar, sempre que possível, por um que seja homologado por este regulamento.

A APSI aproveita para alertar as famílias para alguns aspetos essenciais.

     → Antes da compra, devem experimentar sempre qualquer cadeirinha, nos carros em que será utilizada;

     → Idealmente a cadeira deve ser utilizada por uma criança, já que pode haver desgaste de peças e componentes não visíveis a olho nu que podem reduzir a proteção)

     → Não utilizem cadeirinhas:

               - Muito antigas, sem livro de instruções e sem as etiquetas obrigatórias coladas na cadeira (aumenta a probabilidade de erros na instalação e utilização);

               - Cuja história desconhecem, como por exemplo se estiveram envolvidas em algum acidente (o nível de proteção pode baixar, caso ocorra um 2º acidente);

               - Que tiveram uma utilização prolongada, estiveram muito tempo dentro de carros estacionados ao sol ou guardadas em garagens ou sótãos com grandes variações de temperatura e humidade.

     → Nunca comprem, nem utilizem, cadeirinhas em 2ª mão se não puderem obter, com toda a certeza, as informações acima referidas.

Fonte: https://www.apsi.org.pt/index.php/pt/noticias/397-cadeirinhas-para-automovel-homologadas-pelo-r44-04-fim-da-comercializacao

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