A 03 de setembro de 2024, foi comunicado à USF Coimbra Celas, via correio eletrónico, que o alargamento do horário aos sábados de manhã, previsto para começar a 07 de setembro de 2024, foi cancelado por decisão unilateral do Conselho de Administração da ULS Coimbra.
A contratualização interna deste alargamento de horário foi efetuada a 21 de junho de 2024, em reunião entre a USF Coimbra Celas e a ULS Coimbra, na qual se lavrou uma ata (download abaixo), da qual se transcreve o ponto 7: “A UF, segundo o enquadramento legal do DL nº203/2023 (artigos 10º, 29º, 31º e 33º), apresentou uma proposta de alargamento de horário aos sábados da parte da manhã (4h). Nesse horário a UF propõe 50% das vagas para atendimento a utentes com doença aguda e os restantes 50% para atendimento a utentes com consulta programada e continuidade de cuidados, além da resposta aos Contatos Não Presenciais, incluindo telefone e email. Esta proposta foi aceite pela Sra. Dra. Almerinda Rodrigues e acordou-se que o início desta consulta seria a partir de setembro.”
Lamentamos desiludir os nossos utentes, que teriam uma oportunidade de poder ter aos sábados, como previsto no DL das USF, um alargamento de horário, não só para dar resposta às situações agudas, mas também para dar resposta aos utentes com incompatibilidade de horários de 2ª a 6ª. feira, por razões laborais ou outras, nas consultas agendadas previamente das diversas áreas (Saúde Materna, Saúde Infantil e Juvenil, Planeamento Familiar, Risco Cardiovascular, Doente Crónico e Saúde do Adulto) e para atendimento em situações de doença aguda não urgente, incluindo atualização de vacinação e continuidade de tratamentos de enfermagem.
Em contrapartida, a ULS de Coimbra, apesar do grupo técnico de peritos nomedados pela própria ULS de Coimbra se ter pronunciado contra, decidiu abrir no dia 7 de setembro de 2024, um Serviços Atendimento Complementar (SAC) no Centro de Saúde Fernão de Magalhães, aos sábados e domingos das 10h às 18h uma consulta de situações agudas para toda a população da ULS, limitado a 23 vagas com escalas obrigatórias de trabalho extraordinário, fazendo com que na semana seguinte as folgas legais, resultem em diminuição do número de consultas dos respetivos médicos e enfermeiros de família.
Em prol das necessidades da nossa população não é a solução que defendemos. Ao dispor para trabalhar em outras soluções.