De acordo com o Decreto-Lei n.º 44198 de 20 de fevereiro de 1962, em Portugal é obrigatória a vacinação contra o tétano para certas atividades, como frequentar estabelecimentos de ensino e exercer funções públicas.
A Declaração Médica já não é necessária, exceto em casos de doença que determinem a necessidade de cuidados especiais tais como dieta, medicação, alergias (cf. Portaria n.º 411/2012).
As doenças que implicam evicção escolar obrigatória de acordo com o Decreto Regulamentar n.º 3/95, de 27 de janeiro, são as seguintes: a) Difteria; b) Escarlatina e outras infeções nasofaríngeas por estreptococo hemolítico do grupo A; c) Febres tifoide e paratifoides; d) Hepatite A; e) Hepatite B; f) Impétigo; g) Infeções meningocócicas (meningite e sepsis); h) Parotidite epidémica (papeira); i) Poliomielite; j) Rubéola; l) Sarampo; m) Tinha (micoses cutâneas); n) Tosse convulsa (pertússis); o) Tuberculose pulmonar; p) Varicela.
Não, de acordo com a Lei n.º 51/2012, as faltas podem ser consideradas justificadas por motivo de doença, sem a necessidade de um atestado médico, se o período de ausência for igual ou inferior a três dias úteis.
Apenas se a dispensa para amamentação se estender para além do primeiro ano de vida do filho, conforme estabelecido no Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro).
Sim, a bonificação por deficiência é uma prestação em dinheiro que se soma ao Abono de Família para Crianças e Jovens, destinada a crianças até aos 10 anos que apresentem perda ou anomalia congénita ou adquirida, afetando a estrutura ou função psicológica, intelectual, fisiológica ou anatómica. Para ter direito a esta bonificação, a criança deve necessitar de apoio individualizado pedagógico e/ou terapêutico específico, adequado à natureza da deficiência, visando evitar o seu agravamento, atenuar os seus efeitos e facilitar a sua integração social. Outro requisito importante é que a criança viva com o beneficiário em comunhão de mesa e habitação.
Pode consultar mais informações AQUI