Sou cuidador de uma pessoa dependente terei alguma ajuda monetária?
Sim, ao cuidar de uma pessoa com dependência de 1.º ou 2.º grau, pode ter direito ao Complemento por Dependência da Segurança Social. O 1.º grau refere-se à incapacidade de realizar atividades básicas diárias, como alimentação ou higiene pessoal. Já o 2.º grau inclui estar acamado ou ter demência grave.
Em que condições um utente do SNS, em situação de insuficiência económica, tem direito a isenção de pagamento de transporte não urgente?
Um utente do SNS em situação de insuficiência económica tem direito à isenção de pagamento de transporte não urgente quando a sua condição clínica o justifica e cumulativamente:
- Incapacidade igual ou superior a 60%.
- Condição clínica incapacitante que requer transporte por ambulância quando o utente está:
- Acamado.
- Em isolamento.
- Em cadeira de rodas e incapaz de andar autonomamente.
- Com dificuldade de orientação ou locomoção na via pública.
- Menores com doença limitante ou ameaçadora da vida.
Em que condições se considera que um utente do SNS que não se encontre em situação de insuficiência económica tem direito à isenção de pagamento de transporte não urgente, por necessitar forçosamente da prestação de cuidados de saúde?
O utente tem direito a isenção de pagamento de encargos com o transporte não urgente quando necessite, impreterivelmente, da prestação de cuidados de saúde de forma prolongada e continuada, nos seguintes casos:
- Insuficiência renal crónica;
- Reabilitação em fase aguda decorrente de condição clínica incapacitante, durante um período máximo de 120 dias;
- Doentes oncológicos e transplantados;
- Doentes insuficientes renais crónicos que realizam diálise peritoneal ou hemodiálise domiciliária;
- Reabilitação ao longo da vida para doentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, de natureza motora;
- Doentes que necessitem de cuidados paliativos, a prestar pelas equipas prestadoras de cuidados paliativos da Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP);
- Outras situações clínicas devidamente justificadas pelo médico assistente, previamente avaliadas e autorizadas, caso a caso, pelas entidades do SNS responsáveis pelo pagamento dos encargos com o transporte não urgente.
Nas situações de transporte de doentes não urgentes, qual a entidade que deve prescrever o transporte?
A entidade que efetua a prescrição do serviço (consulta ou tratamentos) é que deve realizar a prescrição do transporte. Por exemplo, se o doente no âmbito da prestação de cuidados no hospital, tem consulta de seguimento, a prescrição de transporte é assegurada pelo hospital.
Quais os Produtos de Apoio comparticipados, que podem ser prescritos pelo médico de família?
Os Produtos de Apoio comparticipados que podem ser prescritos pelo Médico de Família são:
- Pré-aquecedores do ar inalado
- Equipamentos de inalação
- Respiradores
- Unidades de oxigénio
- Aspiradores
- Equipamento para treino dos músculos respiratórios
- Instrumentos de medir a função respiratória
- Meias anti edema para várias partes do corpo
- Aparelhos de medição da tensão arterial (esfigmomanómetros)
- Materiais para análise de sangue
- Cabeleiras
- Arrastadeiras
- Termómetros corporais
- Balanças para pessoas
- Sondas
- Camas com ajuste manual à posição do corpo, cabeceiras e estrados destacáveis
- Camas com ajuste motorizado à posição do corpo, cabeceiras e estrados destacáveis
- Guardas laterais e barras para levantar fixadas na cama
Como posso ter acesso aos produtos de apoio para absorção de urina e fezes (fraldas)?
Para ter acesso a fraldas ou produtos de apoio para incontinência, é necessário ter um Atestado Médico Multiusos que comprove uma incapacidade de 60% ou superior e demonstrar insuficiência económica. Com esses documentos, pode obter a prescrição eletrónica médica e guardar as faturas de compra para reembolso. O valor máximo comparticipado é de 1,28€ por dia e por utente, mediante apresentação dos documentos necessários nas Unidades de Cuidados de Saúde Primários.