Sim, ao cuidar de uma pessoa com dependência de 1.º ou 2.º grau, pode ter direito ao Complemento por Dependência da Segurança Social. O 1.º grau refere-se à incapacidade de realizar atividades básicas diárias, como alimentação ou higiene pessoal. Já o 2.º grau inclui estar acamado ou ter demência grave.
Um utente do SNS em situação de insuficiência económica tem direito à isenção de pagamento de transporte não urgente quando a sua condição clínica o justifica e cumulativamente:
  • Incapacidade igual ou superior a 60%.
  • Condição clínica incapacitante que requer transporte por ambulância quando o utente está:
    • Acamado.
    • Em isolamento.
    • Em cadeira de rodas e incapaz de andar autonomamente.
    • Com dificuldade de orientação ou locomoção na via pública.
  • Menores com doença limitante ou ameaçadora da vida.
O utente tem direito a isenção de pagamento de encargos com o transporte não urgente quando necessite, impreterivelmente, da prestação de cuidados de saúde de forma prolongada e continuada, nos seguintes casos:
  • Insuficiência renal crónica;
  • Reabilitação em fase aguda decorrente de condição clínica incapacitante, durante um período máximo de 120 dias;
  • Doentes oncológicos e transplantados;
  • Doentes insuficientes renais crónicos que realizam diálise peritoneal ou hemodiálise domiciliária;
  • Reabilitação ao longo da vida para doentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, de natureza motora;
  • Doentes que necessitem de cuidados paliativos, a prestar pelas equipas prestadoras de cuidados paliativos da Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP);
  • Outras situações clínicas devidamente justificadas pelo médico assistente, previamente avaliadas e autorizadas, caso a caso, pelas entidades do SNS responsáveis pelo pagamento dos encargos com o transporte não urgente.
A entidade que efetua a prescrição do serviço (consulta ou tratamentos) é que deve realizar a prescrição do transporte. Por exemplo, se o doente no âmbito da prestação de cuidados no hospital, tem consulta de seguimento, a prescrição de transporte é assegurada pelo hospital.
Os Produtos de Apoio comparticipados que podem ser prescritos pelo Médico de Família são:
  • Pré-aquecedores do ar inalado
  • Equipamentos de inalação
  • Respiradores
  • Unidades de oxigénio
  • Aspiradores
  • Equipamento para treino dos músculos respiratórios
  • Instrumentos de medir a função respiratória
  • Meias anti edema para várias partes do corpo
  • Aparelhos de medição da tensão arterial (esfigmomanómetros)
  • Materiais para análise de sangue
  • Cabeleiras
  • Arrastadeiras
  • Termómetros corporais
  • Balanças para pessoas
  • Sondas
  • Camas com ajuste manual à posição do corpo, cabeceiras e estrados destacáveis
  • Camas com ajuste motorizado à posição do corpo, cabeceiras e estrados destacáveis
  • Guardas laterais e barras para levantar fixadas na cama
Para ter acesso a fraldas ou produtos de apoio para incontinência, é necessário ter um Atestado Médico Multiusos que comprove uma incapacidade de 60% ou superior e demonstrar insuficiência económica. Com esses documentos, pode obter a prescrição eletrónica médica e guardar as faturas de compra para reembolso. O valor máximo comparticipado é de 1,28€ por dia e por utente, mediante apresentação dos documentos necessários nas Unidades de Cuidados de Saúde Primários.