O utente tem direito a isenção de pagamento de encargos com o transporte não urgente quando necessite, impreterivelmente, da prestação de cuidados de saúde de forma prolongada e continuada, nos seguintes casos:
- Insuficiência renal crónica;
- Reabilitação em fase aguda decorrente de condição clínica incapacitante, durante um período máximo de 120 dias;
- Doentes oncológicos e transplantados;
- Doentes insuficientes renais crónicos que realizam diálise peritoneal ou hemodiálise domiciliária;
- Reabilitação ao longo da vida para doentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, de natureza motora;
- Doentes que necessitem de cuidados paliativos, a prestar pelas equipas prestadoras de cuidados paliativos da Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP);
- Outras situações clínicas devidamente justificadas pelo médico assistente, previamente avaliadas e autorizadas, caso a caso, pelas entidades do SNS responsáveis pelo pagamento dos encargos com o transporte não urgente.