Os Certificados de Incapacidade Temporária podem ser emitidos por qualquer médico no exercício da sua profissão no SNS, incluindo em serviços de urgência e no setor privado e social.
Pode obter Certificados de Incapacidade Temporária por Assistência a Filho junto da Segurança Social, basta preencher o modelo RP5052-DGSS e anexar a declaração do médico que avaliou a criança ou uma declaração hospitalar comprovativa da doença do filho.
Não, a grávida com declaração de risco clínico não necessita de solicitar um Certificado de Incapacidade Temporária para obter o benefício correspondente na Segurança Social. Basta preencher o modelo Modelo 5051/2020 - DGSS e anexar a declaração do médico que atesta o risco clínico durante a gravidez.
Apesar de geralmente os Certificados de Incapacidade Temporária (CIT) terem um limite de 30 dias para cada prorrogação, existem algumas exceções para certas patologias, nas quais os limites temporais são diferentes:
  • Patologia oncológica: 90 dias para o período inicial e para a prorrogação.
  • Acidentes vasculares cerebrais: 90 dias para o período inicial e para a prorrogação.
  • Doença isquémica cardíaca: 90 dias para o período inicial e para a prorrogação.
  • Situações de pós-operatório: 60 dias para o período inicial e para a prorrogação.
  • Situações de tuberculose: 180 dias para o período inicial e para a prorrogação.