Sim, o médico de família pode recusar a prática de um ato da sua profissão, incluindo a emissão de atestados, quando tal prática entre em conflito com a sua consciência e princípios éticos, morais, religiosos, filosóficos, ideológicos ou humanitários. Portanto, os médicos especialistas em MGF (Medicina Geral e Familiar), embora competentes para atestar a aptidão das pessoas, não são obrigados a realizar essa avaliação se confrontados com conflitos éticos ou deontológicos significativos que impeçam uma avaliação independente, devendo declarar as objeções de consciência ou técnicas que os impeçam.